Armradio, News.am
O Azerbaijão violou a Convenção Européia de Direitos Humanos ao libertar um oficial extraditado que havia assassinado um soldado armênio durante o treinamento na Hungria, segundo a recente decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) na última terça feira, 26 de maio.
Entretanto, o Tribunal constatou que, embora o Azerbaijão tenha claramente endossado os atos de Ramil Safarov, não apenas liberando-o, mas também promovendo-o, pagando-lhe salários em atraso e concedendo-lhe um apartamento em seu retorno, o país não poderia ser responsabilizado sob os rigorosos padrões do direito internacional que exigem que um Estado “reconheça” tais atos “como seus”.
Ainda assim, foi constatado que não havia justificativa para o fracasso das autoridades do Azerbaijão em impor a punição a Ramil Safarov e, de fato, conceder-lhe impunidade por um grave crime de ódio.
Os requerentes apresentaram provas suficientes para demonstrar que o perdão de Safarov e outras medidas a seu favor foram etnicamente motivadas, nomeadamente declarações de funcionários de alto escalão que expressavam seu apoio à sua conduta e, em particular, ao fato de ter sido dirigido contra Soldados armênios e uma página especialmente dedicada ao assassino no site do Presidente do Azerbaijão.
A decisão do TEDH sobre o caso de Gurgen Margaryan é a vitória da justiça e uma nova ‘carta de vitória legal’ para os diplomatas da Armênia. Foi isso que a ex-juíza do TEDH, e atual juíza do Tribunal Constitucional da Armênia, Alvina Gyulumyan, disse em entrevista ao NEWS.am. Em 2013, ela era representante da Armênia perante ao Tribunal, quando os sucessores legais de Gurgen Margaryan e os representantes do oficial do exército armênio Hayk Mukuchyan (que sofreu uma tentativa de assassinato) apresentaram uma queixa contra o Azerbaijão e a Hungria.
“Como representante da Armênia perante a CEDH, não pude participar do exame do caso, mas sempre acompanhei o caso e fiquei muito empolgada ao saber que meus ex-colegas haviam tomado essa decisão”, disse ela.
Segundo Alvina Gyulumyan, o fato de a CEDH ter considerado que o Azerbaijão violou o artigo 14 (proibição de discriminação) da Convenção Européia de Direitos Humanos é uma grande conquista para a Armênia.
Esta é a primeira decisão pela qual um tribunal internacional declara a discriminação do Azerbaijão contra os armênios.
Segundo Alvina Gyulumyan, o que é especialmente interessante é a opinião do juiz português Paulo Albuquerque sobre a decisão do TEDH, afirmando o fato de que o tribunal não registrar uma violação em relação à Hungria. Albuquerque afirmou que a Hungria estava ciente da probabilidade de que Safarov fosse perdoado, citando o primeiro-ministro Viktor Oban, que foi interrogado sobre o oficial do Azerbaijão em uma entrevista coletiva logo após sua libertação.
Gyulumyan disse que, embora a opinião especial não seja vinculativa, essa opinião e a própria decisão são favoráveis à Armênia.
No julgamento do dia 26 de maio da Câmara no caso, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos declarou:
• por seis votos a um, que não houve violação substantiva pelo Artigo 2 (direito à vida) do Azerbaijão da Convenção Europeia dos Direitos Humanos;
• por unanimidade, que houve uma violação processual pelo Azerbaijão do artigo 2 da Convenção;
• por seis votos a um, que não houve violação processual pela Hungria do Artigo 2;
• por seis votos a um, que houve uma violação pelo Azerbaijão do Artigo 14 (proibição de discriminação) tomada em conjunto com o Artigo 2, e
• por unanimidade, que nem o governo do Azerbaijão nem os húngaros cumpriram o disposto no artigo 38 (obrigação de fornecer as instalações necessárias para a análise do caso).
O Tribunal ainda decidiu, por unanimidade, que o Azerbaijão pagaria aos demandantes, em conjunto, cerca de R$ 100 mil em relação a custas do processo.
Este julgamento da Câmara não é final. Durante o período de três meses após a sua entrega, qualquer parte poderá solicitar que o caso seja encaminhado à Grande Secção do Tribunal. Se tal solicitação for feita, um painel de cinco juízes considera se o caso merece um exame mais aprofundado. Nesse caso, a Grande Câmara ouvirá o caso e proferirá uma sentença final. Se o pedido de indicação for recusado, a sentença da Câmara se tornará definitiva nesse dia.
Ramil Safarov, tenente das forças armadas do Azerbaijão, foi extraditado em 31 de agosto de 2012, da Hungria, onde cumpria uma sentença de prisão perpétua – e sem expressão de arrependimento ou remorso – pelo premeditado assassinato a machadadas do tenente armênio Gurgen Margaryan enquanto dormia, durante um programa da Parceria para a Paz da OTAN em Budapeste, em 2004.
Como esperado, Ramil Safarov foi bem recebido em seu retorno a Baku, assim como seu ato de assassinato, pelos funcionários do governo do presidente Ilham Aliyev e grande parte da sociedade do país, e o presidente do Azerbaijão imediatamente o perdoou.