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Mais uma derrota na luta pelo reconhecimento do genocídio armênio na Câmara dos Deputados em Brasília

Feldman (a esquerda) e Dutra

O Portal Estação Armênia vem monitorando junto com seus colaboradores todas as iniciativas para o reconhecimento do genocídio armênio como fato incontestável pelo estado brasileiro.  

Na manhã de hoje fomos alertados pelo ativista Eduardo Raffi Nigohossian que de Luanda, capital de Angola, vem acompanhando a tramitação dessas iniciativas. Ele nos enviou mensagem urgente sobre o parecer do relator da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, Deputado Domingos Dutra (PT- MA),  rejeitando a emenda que trata como crime a negação do genocídio armênio.  

A trajetória do projeto de lei e a rejeição do relator:

Em 1989, na esteira do processo de redemocratização do Brasil e a sua nova constituição promulgada em 1988, um enorme número de projetos de lei que reestabeleciam os direitos, deveres e garantias individuais foram apresentados para o congresso brasileiro.

Naquele período o Constituinte Carlos Alberto Caó afirmou: “Como a prática do racismo equivale à decretação da morte civil, urge transformá-lo em crime”.

Dessa forma nasceu a Lei de Combate ao Racismo – 7.716/89 que foi parcialmente alterada pela Lei 9.459/ 97 sem perder sua essência.

A Lei de Combate ao Racismo não só penaliza as condutas racistas obviamente mas também limita à liberdade de imprensa em virtude de veiculação de propagandas preconceituosas a determinadas raças, etnias, religiões ou procedências nacionais. Isso é plenamente constitucional, uma vez que as liberdades públicas não podem ser utilizadas para acobertar finalidades ilícitas e criminosas como o racismo.

No artigo 20 da lei estão previstas as condutas criminosas que são três:

Praticar discriminação – é conduta abrangente o bastante  para reunir os verbos ‘impedir”, “recusar”, “negar” e “obstar”, como qualquer outra forma menos explícita de comportamento discriminatório.

Induzir – significa conduzir, levar para dentro, inspirar, incutir, arrastar. Neste caso, o agente cria no outro a disposição para a prática do crime.

Incitar – provocar, desafiar, estimular, açular, mover, impelir. Aqui, o agente limita-se a reforçar uma disposição já existente. 

Foi no espírito dessa lei de cunho democrático e humanista que o nobre deputado Walter Feldman (PSDB – SP), amigo da Causa Armênia, apresentou o projeto de Lei 3190/12 que inclui um dispositivo na Lei de Combate ao Racismo considerando crime a conduta de negar o genocídio armênio, como noticiou o Portal Estação Armênia em sua matéria do dia 17 de julho de 2012. 

Está confirmada uma reunião da Comissão de Direitos Humanos da Câmara para hoje a partir das 14:00 horas. Nela o projeto do Deputado Feldman está em regime de tramitação ordinária, ou seja , está sem prioridade na pauta

Como não é o tema mais urgente da reunião da Reunião da Comissão de Direitos Humanos não existem garantias que o Deputado Domingos Dutra fará alguma intervenção ou justificativa da sua rejeição ao projeto.

O Portal Estação Armênia convoca seus leitores, simpatizantes e ativistas da Causa Armênia a acompanhar a reunião pela internet no Portal da Câmara Federal na agenda das comissões a partir das 14 horas.

Até o fechamento dessa matéria o Portal da Câmara não havia disponibilizado o texto da rejeição. 

Sobre o autor

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Jornalista de formação, é editor-chefe do site Estação Armênia.

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