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Corte de Direitos Humanos decide que Turquia não pode criminalizar reconhecimento do Genocídio

Do Asbarez.com

Estrasburgo – Na terça-feira, a Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu por unanimidade que o reconhecimento do Genocídio Armênio não pode ser criminalizado na Turquia. O veredito foi originado no caso levado à Corte pelo conhecido acadêmico Taner Akçam.

Neste caso, Taner Akçam x Turquia, a Corte decidiu que a atual e criminosa perseguição  acadêmica do Genocídio Armênio constitui uma violação do Artigo 10 (liberdade de expressão) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

A Corte decidiu que a lei turca é responsável pelo constante estado de medo e perseguição que Akçam vive por expressar sua opinião sobre os eventos de 1915. Em sua petição, Akçam disse que o medo de ser perseguido por suas ideias sobre a Questão Armênia causou a ele um nível de stress considerado e ansiedade, o que o fez até parar de escrever sobre o assunto.

Akçam, que é professor associado da Cátedra “Robert Aram, Marianne Kaloosdian e Stephen e Marion Mugar” de estudos sobre o Genocídio Armênio na Universidade Clark, em Worcester, Massachusetts, EUA é um intelectual turco nascido em 1953. Como professor de história, ele pesquisa e publica exaustivamente sobre os eventos históricos de 1915 que dizem respeito à população armênia no Império Otomano. A República da Turquia, um dos estados sucessores do Império Otomano, não reconhece a palavra “genocídio” como uma definição correta do que aconteceu, afirmando que a Questão Armênia enquanto “genocídio” é considerada por alguns (especialmente grupos extremistas ou ultranacionalistas) como uma difamação da “Turquicidade” (Türklük), o que consiste em crime passível de punição de acordo com o artigo 301 do Código Penal Turco, sujeito a pena de prisão que vai de seis meses a três anos.

Alterações tem sido introduzidas depois de seguidos casos polêmicos e investigações criminais levadas a cabo contra proeminentes escritores e jornalistas turcos como Elif Şafak, Orhan Pamuk e Hrant Dink por suas opiniões sobre a Questão Armênia.

Em outubro de 2005, Hrant Dink, editor do Agos, um jornal bilíngüe turco-armênio, foi enquadrado no artigo 301 por denegrir a “turquicidade”. Acredita-se que por conta do estigma criado por tal acusação, Dink se tornou alvo de extremistas e em janeiro de 2007 foi assassinado.

As três principais mudanças introduzidas no texto foram: substituir “turquicidade” e “república” por “nação turca” e “Estado da República da Turquia”, para reduzir ao máximo a possibilidade de prisão aos que forem considerados culpados pelo artigo 301; e mais recentemente em 2008, adicionaram uma clausura de segurança, isto é, qualquer investigação sobre ofensas e difamações da “turquicidade” tem que ser antes autorizada pelo Ministro da Justiça.

(Continua…)

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