Portal Estação Armênia faz análise do voto do Deputado Domingos Dutra ( PT-MA) que rejeitou, na tarde de ontem (05/11), a criminalização da negação do genocídio armênio.
A equipe do Portal , reunida com colaboradores na última madrugada a dentro elaborou uma análise resumida do voto contrário a Causa Armênia na Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal em Brasília especialmente para seus leitores.
Abaixo você acompanha na íntegra o voto do relator e, na sequência, a análise do corpo editorial do Portal estação Armênia.
VOTO DO RELATOR
O tema “genocídio armênio” comporta diferentes interpretações na Armênia e na Turquia, países com os quais o Brasil mantém relações amistosas e desde 2008 vem se intensificando o processo de normalização das relações turco-armênicas. O Brasil não discute o mérito das diferentes posições que circundam o debate acerca do genocídio que teria sido praticado pelo Governo do Império Otomano contra o povo armênio.
A proposição do Deputado se inspira em legislação francesa, adotada pela Assembleia Nacional em 23 de janeiro de 2011, que criminaliza a negação do “genocídio armênio” penalizando a conduta com um ano de prisão e multa de 45 mil euros. No entanto, a norma foi declarada inconstitucional pelo Conselho Constitucional da França em fevereiro de 2012.
Acreditamos que a criminalização da negação de episódios atentatórios contra os direitos humanos e da história da humanidade não nos parece ser a melhor resposta para a prevalência do respeito às diferenças entre os povos. O episódio que teria ocorrido com o povo armênio ainda é pouco conhecido e estudado pela maioria do povo brasileiro. Além disso, a Lei 7.716/1989 já estabelece em seu art. 20 que é crime, com pena de um a três anos e multa, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou precedência nacional”.
Mesmo no Brasil, a solução da criminalização não foi cogitada por grupos e parlamentares defensores de direitos humanos para a negação de episódios que marcaram nossa história como, por exemplo, a dizimação de povos indígenas e escravidão do povo africano para cristalização do domínio dos portugueses no território brasileiro. Tais grupos reivindicaram e reivindicam, dentre outras, a inclusão desses temas nos currículos escolares e a realização de campanhas que lembrem a luta por sua libertação e reconhecimento enquanto sujeitos de direitos.
Ademais, a realidade do sistema prisional brasileiro nos provoca a pensar em medidas para além da criminalização e punição de novas condutas. Atualmente nossa população carcerária é a segunda maior do mundo, com um contingente de quinhentas e trinta mil pessoas, maioria de pobres e negros, jogadas em verdadeiras masmorras, as quais conhecemos durante os trabalhos da CPI do Sistema Carcerário da Câmara realizado em 2007 e 2008.
Pelo exposto, somos pela rejeição do Projeto de Lei 3.190 de 2012.
Uma análise do VOTO DO RELATOR parágrafo por parágrafo.
1o. Parágrafo – Reconhecemos as razões humanitárias e a preocupação do nobre Deputado Walter Feldman em “reconhecer essa triste passagem da história da humanidade” e não deixar cair no esquecimento o massacre do povo armênio.
Análise do Portal Estação Armênia
Logo no início do parecer o relator Deputado Domingos Dutra (PT-MA) usa a mesma estratégia que o Departamento de Estado dos EUA que tergiversa os fatos ao chamar o genocídio, que é um crime imprescritível, de “triste passagem da história da humanidade”. É uma forma de descontextualizar a discussão e colocar o tema no patamar de fatos ocorridos durante uma guerra. É mais que patente que o genocídio ocorreu já que o Estado Turco Otomano era o único que tinha forças armadas e a nação armênia sequer tinha estado que dirá forças regulares para se defender. Assim não foi uma “triste passagem da história da humanidade” é sim um genocídio.
2o. Parágrafo – O tema “genocídio armênio” comporta diferentes interpretações na Armênia e na Turquia, países com os quais o Brasil mantém relações amistosas e desde 2008 vem se intensificando o processo de normalização das relações turco-armênicas. O Brasil não discute o mérito das diferentes posições que circundam o debate acerca do genocídio que teria sido praticado pelo Governo do Império Otomano contra o povo armênio.
Análise do Portal Estação Armênia
A obviedade da justificativa é diretamente proporcional a falta de conhecimento dos assuntos envolvidos. O tema do genocídio não comporta diferentes interpretações já que existem provas suficientes do crime e inúmeros países, governos, órgãos multilaterais reconhecem o genocídio como fato incontestável. A suposta interpretação dada pelo Estado turco nada mais é do que a negação do crime, o que é um crime tanto quanto. Não existe nenhum debate a respeito do tema genocídio ou que discuta sua veracidade fomentado pelos armênios. O Deputado Dutra ainda tenta de forma tendenciosa afastar o estado turco, perpetrador e herdeiro desse ônus vergonhoso contra a humanidade, ao se referir ao Império Otomano, forma de organização jurídico politica que já desapareceu, como possível responsável pelo crime de genocídio. Essa estratégia tenta tirar a responsabilidade do estado turco. Trata-se de uma falácia já que o estado turco nasceu dentro do Império Otomano e seus idealizadores foram os algozes do genocídio armênio.
3o. Parágrafo – A proposição do Deputado se inspira em legislação francesa, adotada pela Assembleia Nacional em 23 de janeiro de 2011, que criminaliza a negação do “genocídio armênio” penalizando a conduta com um ano de prisão e multa de 45 mil euros. No entanto, a norma foi declarada inconstitucional pelo Conselho Constitucional da França em fevereiro de 2012.
Análise do Portal Estação Armênia
A inconstitucionalidade da Lei Francesa proposta em 2011 não tem relação alguma com seu espírito humanista. O fato referido está diretamente ligado ao texto considerado generalista pelos magistrados franceses. Essa posição da corte francesa é tendenciosa e fruto de uma enorme pressão do governo turco que ameaçou a França com retaliações econômicas. O deputado relator desconsidera o fato de que houve além de tudo, uma ingerência do poder judiciário sobre o legislativo, que pela proximidade das eleições na França naquele período, não foi mais discutida já que a agenda eleitoral concentrou todo debate naquele país.
4o. Parágrafo – Acreditamos que a criminalização da negação de episódios atentatórios contra os direitos humanos e da história da humanidade não nos parece ser a melhor resposta para a prevalência do respeito às diferenças entre os povos. O episódio que teria ocorrido com o povo armênio ainda é pouco conhecido e estudado pela maioria do povo brasileiro. Além disso, a Lei 7.716/1989 já estabelece em seu art. 20 que é crime, com pena de um a três anos e multa, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou precedência nacional”.
Análise do Portal Estação Armênia
Os argumentos apresentados por Dutra são pouco defensáveis. Além de mostrar total desconhecimento das leis internacionais de Direitos Humanos que regem o sistema ONU o deputado coloca o tema do genocídio como discutível. Ele justifica sua rejeição como forma de defender a diferença entre os povos. Ao colocar o genocídio como um fato pouco conhecido no Brasil ele parcializa a atuação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal aos temas conhecidos e por ele julgados relevantes. A falta de respeito ao projeto do Deputado Feldman fica patente quando o relator justifica sua rejeição a já existência de uma dosimetria para esses crimes desqualificando a necessidade de uma lei específica para esse assunto.
5o. Parágrafo – Mesmo no Brasil, a solução da criminalização não foi cogitada por grupos e parlamentares defensores de direitos humanos para a negação de episódios que marcaram nossa história como, por exemplo, a dizimação de povos indígenas e escravidão do povo africano para cristalização do domínio dos portugueses no território brasileiro. Tais grupos reivindicaram e reivindicam, dentre outras, a inclusão desses temas nos currículos escolares e a realização de campanhas que lembrem a luta por sua libertação e reconhecimento enquanto sujeitos de direitos.
Análise do Portal Estação Armênia
Mais uma vez o relator generaliza fatos e reafirma seu desconhecimento sobre o tema do genocídio armênio. As etnias e povos citados tem parte de sua história multimilenar ligada a história brasileira. Os eventos históricos mencionados pouco são contestados ou colocados em dúvida graças a justa e efetiva luta dos indígenas e dos afrodescendentes no Brasil. O relator omite o fato de que a Lei de Combate ao racismo de 1989, guarde em seu corpo, oriundo da constituição de 1988, uma série de mecanismos efetivos e eficazes que criminalizam sim injurias e negações. A solicitação do Deputado Feldman é que um fato reconhecido internacionalmente, irrefutável e de interesse de toda a humanidade também seja lembrado nas leis brasileiras e assim contribua para que outros genocídios não ocorram ou sejam negados até o esquecimento.
6o. Parágrafo – Ademais, a realidade do sistema prisional brasileiro nos provoca a pensar em medidas para além da criminalização e punição de novas condutas. Atualmente nossa população carcerária é a segunda maior do mundo, com um contingente de quinhentas e trinta mil pessoas, maioria de pobres e negros, jogadas em verdadeiras masmorras, as quais conhecemos durante os trabalhos da CPI do Sistema Carcerário da Câmara realizado em 2007 e 2008.
Análise do Portal Estação Armênia
Concordamos que o sistema prisional brasileiro é hoje um dos graves problemas nacionais.
7o. Parágrafo – Pelo exposto, somos pela rejeição do Projeto de Lei 3.190 de 2012.
Conclusão do Portal Estação Armênia.
Continuamos com nossa firme posição de apoio a moção do Deputado Walter Feldman, amigo da Causa Armênia, e de todas as outras iniciativas para que o estado brasileiro reconheça o genocídio perpetrado contra o povo armênio em 1915 como fato histórico incontestável unindo-se assim ao grupo de países, órgãos e governos que se preocupam com o futuro da humanidade e principalmente com a verdade dos fatos.