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Declaração Pan-Armênia para o centenário do genocídio é promulgada

Foto: Armenian Genocide Museum-Institute

Foto: Armenian Genocide Museum-Institute

No dia 29 de janeiro, o presidente da República da Armênia Serzh Sargsyan promulgou, na presença de diversas autoridades políticas e religiosas, a Declaração Pan-Armênia por ocasião do Centenário do Genocídio Armênio, um documento construído em diálogo com os representantes das diversas comissões organizadoras dos eventos em rememoração ao 100º aniversário do genocídio armênio espalhadas pelo mundo. O embaixador da República da Armênia no Brasil, Dr. Ashot Galoyan, esteve presente na cerimônia.

O texto, aprovado unanimemente em sessão conduzida no complexo do Instituto Museu do Genocídio Armênio Tsitsernakaberd, tem o seguinte conteúdo:

Declaração Pan-Armênia por ocasião do Centenário do Genocídio Armênio

A Comissão de Estado de Coordenação dos Eventos Dedicados ao Centésimo Aniversário do Genocídio Armênio, em consulta com seus comitês regionais na Diáspora,
– expressando a união do povo armênio,
– baseada na Declaração de Independência da Armênia de 23 de agosto de 1990 e na Constituição da República da Armênia,
– com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas de 10 de dezembro de 1948, de acordo com o qual o reconhecimento da dignidade inerente, a equidade e inalienabilidade dos direitos de todos os membros da família humana é o alicerce da liberdade, justiça e paz no mundo,
– guiada pelos respectivos princípios e disposições da resolução 96(1) da Assembleia Geral das Nações Unidas de 11 de dezembro de 1946, da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio da Organização das Nações Unidas de 9 de dezembro de 1948, da Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes Contra a Humanidade, de 26 de novembro de 1968, da Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos de 16 de dezembro de 1966, bem como outros de documentos internacionais de direitos humanos,
– levando em consideração que, quando da aprovação da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, a Organização das Nações Unidas frisou especificamente a importância da cooperação internacional na luta contra tal crime,
– enfatizando a inadmissibilidade de impunidade dos elementos constituintes do crime de genocídio e a imprescritibilidade do mesmo,
– condenando os atos genocidas contra o povo armênio, planejados e sistematicamente perpetrados pelo Império Otomano e pelos vários regimes turcos entre 1894 e 1923, tais como a expropriação da terra natal, massacres e limpeza étnica visando o extermínio da população armênia, a destruição do patrimônio histórico armênio, bem como a negação do genocídio e todas as tentativas de repelir a responsabilidade, de relegar ao esquecimento os crimes cometidos, suas consequências ou de justificá-las, como uma continuação desse crime e um encorajamento à realização de novos genocídios,
– também considerando os vereditos das Cortes Marciais do Império Otomano entre 1919 e 1921, as quais consideraram que graves crimes “contra o Direito e a humanidade” foram perpetrados, após apreciação legal dos fatos,
– analisando a declaração conjunta dos Aliados em 24 de maio de 1915, quando pela primeira vez na história foi definido o mais hediondo dos crimes cometidos contra o povo armênio como “crime contra a humanidade e a civilização”, bem como o papel e o significado do Tratado de Sèvres de 10 de agosto de 1920 e o laudo arbitral do presidente norte-americano Woodrow Wilson de 22 de novembro de 1920 na superação das consequências do genocídio armênio:

1. Rememorar as 1,5 milhão de vítimas inocentes do genocídio armênio e inclinar-se em reconhecimento ante os mártires e os heróis sobreviventes que lutaram por suas vidas e pela dignidade humana.

2. Reiterar o comprometimento da Armênia e do povo armênio a continuar a luta internacional para prevenir genocídios, para restaurar os direitos dos povos submetidos a genocídios e o estabelecimento da justiça histórica.

3. Manifestar o reconhecimento àqueles Estados e organizações internacionais, religiosas e não governamentais que tiveram coragem política para reconhecer e condenar o genocídio armênio como crime hediondo contra a humanidade e ainda hoje continuam a tomar medidas legais com essa finalidade, prevenindo também as perigosas manifestações negacionistas.

4. Manifestar o reconhecimento àquelas nações, instituições e indivíduos que por muitas vezes colocaram suas vidas em risco, provendo ajuda humanitária diversificada e resgatando muitos armênios que estavam ameaçados pela aniquilação total, criando condições seguras e pacíficas para os sobreviventes do genocídio armênio, mantendo orfanatos e um movimento armenófilo internacional.

5. Apelar aos Estados-membro da ONU, organizações internacionais e a todas as pessoas de boa vontade, independentemente de suas origens étnicas ou religiosas, a unirem esforços para restaurar a justiça histórica e prestar homenagens à memória das vítimas do genocídio armênio.

6. Expressar o desejo geral da Armênia e dos armênios em alcançar o reconhecimento global do genocídio armênio e eliminar suas consequências, preparando, para essa finalidade, um documento com as reivindicações legais como um ponto de partida neste processo de reparação dos direitos individuais, comuns, pan-armênios e seus interesses legítimos.

7. Condenar o bloqueio ilegal da República da Armênia imposto pela República da Turquia como uma postura anti-Armênia de acordo com os fóruns internacionais; e a imposição da precondição da normalização das relações interestatais, considerando-a uma consequência da contínua impunidade do genocídio armênio, Meds Yeghern.

8. Conclamar a Republica da Turquia a reconhecer e condenar o genocídio armênio cometido pelo Império Otomano e encarar sua própria história e memória através da rememoração das vítimas desse hediondo crime contra a humanidade e a renunciar à política de falsificação, negação e banalização desse fato indiscutível.
Apoiar os segmentos da sociedade civil turca cujos representantes atualmente ousam se posicionar contra as posições oficiais das autoridades.

9. Expressar a esperança que o reconhecimento e a condenação do genocídio armênio por parte da Turquia servirão como ponto de partida para a reconciliação histórica entre os povos armênio e turco.

10. Orgulhosamente constatar que, durante o século passado, o povo armênio, tendo sobrevivido ao genocídio,
– demonstrou uma inflexível vontade e autoconsciência nacional e restaurou a soberania nacional, perdida há séculos,
– preservou e desenvolveu valores nacionais, alcançados no renascimento da cultura, ciência e educação nacionais, trazendo sua contribuição única ao desenvolvimento do patrimônio mundial,
– estabeleceu uma efetiva e poderosa rede de instituições regulares e seculares na diáspora armênia, que contribui para a preservação da identidade armênia nas comunidades ao redor do mundo, forjando uma respeitada e estimada imagem dos armênios e protegendo os direitos legítimos do povo armênio,
– uniu e restaurou o patrimônio genético que beirou a extinção, resultante do genocídio, através de uma cooperação pan-armênia e um extensivo programa de repatriação,
– fez sua valiosa contribuição à paz e segurança internacional durante as duas guerras mundiais e venceu gloriosamente a batalha heroica de Sardarapat e a guerra de Artsakh.

11. Considera o centenário do genocídio armênio um marco importante na luta permanente por justiça histórica sob o mote “Lembro e reivindico”.

12. Apelar às gerações vindouras de armênios a proteger sua herança nativa sagrada com patriotismo, consciência, intelecto; e lutar e servir determinadamente:
– por uma pátria-mãe mais forte, livre e independente República da Armênia,
– pelo progresso e fortalecimento de Artsakh independente,
– pela eficiente unidade dos armênios do mundo,
– pela realização dos antigos objetivos sacrossantos de todos os armênios.

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