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Armênios da França lançam petição contra decisão de corte europeia

Via Jean Eckian, de Paris, França

O conselho de coordenação das organizações armênias da França, entidade suprainstitucional que reúne uma série de organizações armênias daquele país, criou uma petição endereçada à conselheira francesa Simonetta Sommaruga, chefe do departamento federal de justiça e polícia em Berna da Corte Europeia dos Direitos Humanos. No apagar das luzes de 2013, a Corte decidiu, ao contrário do entendimento da justiça suíça, que negar o genocídio armênio não constitui crime na Europa (clique aqui para ler a íntegra da decisão, em francês ou inglês). A decisão foi tomada após o acadêmico turco e líder do Partido dos Trabalhadores da Turquia, Doğu Perinçek, ter recorrido da condenação imposta pela justiça suíça por negar em palestras pelo país que os massacres de armênios no Império Otomano nos anos 1910 tenham constituído um genocídio.

Leia abaixo a petição criada pelos franceses, que pode ser assinada clicando aqui:

Negacionismo: petição contra a nociva decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH)

Numa decisão de 17 de dezembro de 2013, data que ficará em desgraça absoluta na história da Corte Europeia dos Direitos Humanos, essa jurisdição que nunca foi tão desmerecedora de seu nome, decidiu dar razão a Doğu Perinçek, zeloso e determinado negacionista do genocídio armênio, condenando a Suíça por infringir a liberdade de expressão!

Co-fundador do Comitê Talaat (o Hitler turco), instituição de fachada criada por Ancara para exportar o negacionismo da Turquia para a Europa e além, Doğu Perinçek apelou contra a decisão pronunciada pela corte suíça que o condenou duas vezes por seus pronunciamentos negacionistas.

Atualmente encarcerado na Turquia por participar da tentativa de golpe da organização Ergenekon (o que não impediu que Ancara o defendesse na CEDH neste caso em particular), Doğu Perinçek afirmou de fato que o “genocídio armênio” era uma “mentira internacional” numa série de encontros na Suíça.

Tais pronunciamentos, ofensivos à memórias das vítimas e difamatórios para os descendentes, foram condenados pela lei suíça de repressão ao negacionismo.

A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), para onde Doğu Perinçek dirigiu sua apelação, condenou a Suíça em nome de uma leitura inconsequente da liberdade de expressão e da interpretação restritiva da dignidade humana. Assim, essa jurisdição, em um julgamento que é simplesmente tão irresponsável quanto grotesco, dá apoio à propaganda negacionista acerca do genocídio armênio. E isso baseado nos seguintes argumentos: 1) Não haveria consenso sobre os fatos uma vez que apenas cerca de 20 em 190 países reconhecem (enquanto a comunidade internacional de historiadores que tem lidado seriamente com a questão é unanime em qualificar os massacres como genocídio, vários lobbies, incluindo do governo turco, insiste que o parlamento não deve legislar sobre a história…); 2) Não teria havido nenhum julgamento internacional qualificando os massacres como genocídio (não obstante o Tratado de Sèvres assinado em 19120 pelas potências europeias ter estabelecido o julgamento dos responsáveis por esses crimes contra a humanidade, tratado este substituído em 1923 pelo de Lausanne no qual essas mesmas potências europeias abandonaram qualquer ideia de justiça para os armênios em nome de novas relações com a Turquia kemalista); 3) A noção de genocídio permanece obscura e dá margem para discussão (considerando que o crime de genocídio está claramente definido no Estatuto de Roma estabelecido pelo Tribunal Penal Internacional e o próprio conceito de genocídio foi cunhado por Raphaël Lemkin partindo precisamente do caso do extermínio dos armênios no Império Otomano).

A um ano da rememoração do centenário deste crime contra a humanidade, assim nomeado em 24 de maio de 1915 por França, Inglaterra e Rússia em uma época na qual a palavra “genocídio” ainda não havia sido criada, a CEDH assassina 1,5 milhão de vítimas dos “Jovens Turcos” pela segunda vez. E isso num julgamento injusto no qual apenas a parte turca foi capaz de se pronunciar, enquanto os armênios e todos aqueles que defendem essa causa universal e justa não foram convidadas para os procedimentos.

A Suíça que, aliás, decidiu em 10 de outubro fortalecer sua parceria estratégica com a Turquia, tem até o dia 17 de março de 2014 para apelar contra esse julgamento injusto que, uma vez sentenciado, abre portas para a desenfreada propagação do negacionismo.

Por meio dessa petição, gostaríamos de conclamar as autoridades suíças a interpor recurso contra o julgamento ante a Câmara da CEDH e ao fazê-lo, permitir o estabelecimento de um debate aberto e um julgamento justo dessa questão essencial para os nossos tempos e para a identidade europeia, dando a oportunidade para outros estados, incluindo a França, a possibilidade de serem ouvidos. Ademais, tal apelação permitiria a parte armênia, excluída até agora, ser igualmente representada como foi a Turquia, o que traria um mínimo de equilíbrio para essa “justiça” que, até o presente momento, se baseou em apenas um lado.

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